Por Pedro Henrique Petrocelli de Oliveira
A sua empresa funciona em um imóvel que é alugado? Você sabe quais são os seus direitos quando da renovação do contrato de locação?
A Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) não estabelece apenas as regras para as locações residenciais, mas também para as não residenciais.
Sabe-se que a maioria das empresas no Brasil está localizada em estabelecimentos que não são próprios, mas sim alugados. Dessa forma, a mencionada Lei do Inquilinato busca proteger tanto os direitos do inquilino comercial no desenvolvimento de sua atividade empresarial, quanto do proprietário do imóvel.
Dentre os direitos do inquilino comercial, o principal deles é o chamado direito potestativo à renovação compulsória, ou seja, a legislação garante que o contrato de locação não residencial seja renovado ainda que contrário à vontade do locador.
Contudo, este direito não é automático e deve preencher alguns requisitos, os quais estão presentes no artigo 51 da Lei do Inquilinato. São eles:
i) que o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;
ii) que o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos; e
iii) que o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.
Sendo assim, uma vez preenchido os requisitos acima, o locatário terá direito à renovação compulsória do contrato de locação, protegendo o ponto comercial.
Mas atenção!
Segundo a legislação, o prazo para o inquilino propor a ação de renovação é entre um ano até seis meses antes do encerramento do contrato em andamento.
Portanto, empresário, fique atento ao mencionado prazo para propor a ação e garantir os seus direitos!
Por fim, é importante saber que existem as situações em que o locador não é obrigado a renovar o contrato de locação comercial, as quais poderão ser avaliadas por um advogado especializado.
Ocorre que, nessas situações, a legislação garante ao inquilino direito indenização para que tiver que arcar com mudança, perda do lugar e desvalorização do fundo de comércio.
Portanto, inegável a necessidade de uma análise pormenorizada da situação específica vivenciada pelo empresário que utiliza de imóveis locados para o desenvolvimento de suas atividades, tendo em vista que há direitos e regras legais que protegem, mas que também geram obrigações perante o proprietário do imóvel comercial.
Se ainda existirem dúvidas, sugerimos que busque um advogado de sua confiança, sendo que a área cível do Escritório Righetti e Cirino Advogados sempre lhe estará disponível para esclarecimentos das questões sobre o tema.